Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 17:41
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 10:58
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Afogamento em piscina de parque aquático. Vítima de apenas oito anos. Inexistência de funcionário habilitado.

Piscina destinada a adultos e crianças que não possuía qualquer separação a evitar acidentes. Autora que mesmo desconhecendo se a vítima sabia nadar permitia que frequentasse o clube. Culpa concorrente reconhecida. Dever de indenizar reduzido pela metade. Pensão mensal. Impugnação feita de maneira genérica e sem indicar qualquer justificativa, fundamento jurídico ou mesmo outros parâmetros para sua estipulação.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
-
Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35
Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?
De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2006-09-11T04:00:00+00:00

Home